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Natureza e Composição -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1 — O Conselho Executivo é o órgão de direcção da Comunidade Intermunicipal e é constituído pelos Presidentes das Câmaras Municipais de cada um dos municípios integrantes, os quais elegem, de entre si, um Presidente e Dois Vice-Presidentes.
a) O Presidente: Carlos Alberto Pinto – Presidente da Câmara Municipal da Covilhã;
b) Os Vice-Presidentes:
1. Amândio Manuel Ferreira Melo – Presidente da Câmara Municipal de Belmonte;
2. António Batista Ribeiro – Presidente da Câmara Municipal de Almeida.
2 — A Convocação dos Presidentes da Câmaras Municipais eleitos para o acto de investidura do novo Conselho Executivo compete ao Presidente da Assembleia Intermunicipal cessante da Comunidade e será feita nos cinco dias subsequentes à instalação dos órgãos das autarquias integrantes, por meio de edital e carta com aviso de recepção ou através de protocolo.
Competências do Conselho Executivo -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1 — Compete ao Conselho Executivo, no âmbito da organização e funcionamento:
a) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Intermunicipal;
b) Dirigir os serviços técnicos e administrativos;
c) Propor à Assembleia Intermunicipal o regulamento de organização e de funcionamento dos serviços;
d) Propor à Assembleia Intermunicipal a designação do secretário executivo e a respectiva remuneração, de acordo com as funções exercidas, bem como a sua exoneração;
e) Designar os representantes da Comunidade Intermunicipal em quaisquer entidades ou órgãos previstos na lei, designadamente os previstos no modelo de governação do QREN, e nas entidades e empresas do sector público de âmbito intermunicipal;
f) Executar as opções do plano e o orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
g) Propor à Assembleia Intermunicipal a cobrança dos impostos municipais e assegurar a respectiva arrecadação;
h) Apresentar à Assembleia Intermunicipal o pedido de autorização de contratação de empréstimo devidamente instruído;
i) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Comunidade Intermunicipal;
j) Apresentar à Assembleia Intermunicipal a proposta de designação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, de acordo com o n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro ou diploma que a substitua;
k) Propor à Assembleia Intermunicipal as propostas de associação com outras entidades públicas, privadas ou do sector social e cooperativo, a criação ou participação noutras pessoas colectivas, e a constituição de empresas intermunicipais;
l) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos ou por deliberação da Assembleia Intermunicipal.
2 — Compete ao Conselho Executivo, no âmbito do planeamento e do desenvolvimento:
a) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Intermunicipal as opções do plano, a proposta de orçamento e as respectivas revisões;
b) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e, ainda, os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da Assembleia Intermunicipal;
c) Propor ao Governo os planos, os projectos e os programas de investimento e desenvolvimento de alcance intermunicipal;
d) Elaborar e monitorizar os instrumentos de planeamento, ao nível do ambiente, do desenvolvimento regional, da protecção civil e de mobilidade e transportes;
e) Elaborar os planos intermunicipais de ordenamento do território;
f) Integrar as comissões de acompanhamento de elaboração, revisão e alteração de planos directores municipais, de planos ou instrumentos de política sectorial e de planos especiais de ordenamento do território;
g) Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos, através de programas, projectos e demais iniciativas;
h) Apresentar programas de modernização administrativa;
i) Desenvolver projectos de formação dos recursos humanos dos municípios e da Comunidade Intermunicipal;
j) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da Assembleia Intermunicipal.
3 — Compete ao Conselho Executivo, no âmbito consultivo, emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelo Governo relativamente a instrumentos ou investimentos, da responsabilidade de organismos da administração central, com impacte supramunicipal.
4 — Sem prejuízo dos poderes de ratificação do Governo, compete ao Conselho Executivo, no âmbito da gestão territorial, a elaboração de planos intermunicipais de ordenamento do território.
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