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  Estrutura de Apoio Técnico  
 
 

A Estrutura de Apoio Técnico presta assistência à Associação de Municípios e ao Conselho Executivo, e é constituído por:
     
a) Coordenador – Engenheiro Jorge Galhardo Vieira (jorge.vieira@comurbeiras.pt);

b) Técnicos:
     
1) Eng.º Paulo Sérgio Marques Silva Carreiro (paulo.carreiro@comurbeiras.pt);

2) Dr.º António José Dinis Miraldes (antonio.miraldes@comurbeiras.pt)

c) Apoio Administrativo – Dr.ª Carolina Maria Cardoso Gonçalves(carolina.goncalves@comurbeiras.pt).



São competências da Estrutura de Apoio Técnico:

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1. Preparar as reuniões e deliberações da unidade de gestão;

2. Organizar os processos relativos a cada projecto de acordo com as normas usuais estabelecidas, com as adaptações e especificidades próprias das tipologias objecto da contratualização;

3. Instruir e apreciar as candidaturas de projectos, verificando, designadamente, o seu enquadramento nas regras definidas no Regulamento Específico das tipologias objecto de contratualização;

4. Formular pareceres técnicos sobre a viabilidade dos projectos, que permitam à Unidade Directiva (Conselho Executivo) fundamentar as suas decisões;

5. Garantir que a programação financeira apresentada na candidatura de cada projecto corresponda a uma estimativa dos pagamentos a efectuar pela entidade proponente durante os anos indicados, comprovada documentalmente;

6. Manter actualizada a informação no Sistema de Informação do Mais Centro, necessária ao controlo de execução das operações objecto de contratualização, de acordo com o modelo estabelecido pelo Mais Centro, tendo em vista a uniformidade e compatibilização necessárias;

7. Verificar os elementos de despesa relativos às operações aprovadas;

8. Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro referentes às operações objecto de contratualização;

9. Preparar os pedidos de pagamento da contribuição comunitária, a enviar ao Mais Centro, com vista à sua aprovação;

10. Prestar apoio ao Mais Centro na preparação dos relatórios de execução;

11. Efectuar o acompanhamento físico e financeiro das candidaturas aprovadas;

12. Praticar os demais actos necessários à regular e plena execução do objecto do Contrato de Delegação de Competências;

13. Desempenhar outras funções que lhe forem definidas pelo Mais Centro, no âmbito do cumprimento do Contrato de Delegação de Competências.

 


 
 
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