A Estrutura de Apoio Técnico presta assistência à Associação de Municípios e ao Conselho Executivo, e é constituído por:
a) Coordenador – Engenheiro Jorge Galhardo Vieira (jorge.vieira@comurbeiras.pt);
b) Técnicos:
1) Eng.º Paulo Sérgio Marques Silva Carreiro (paulo.carreiro@comurbeiras.pt);
2) Dr.º António José Dinis Miraldes (antonio.miraldes@comurbeiras.pt)
c) Apoio Administrativo – Dr.ª Carolina Maria Cardoso Gonçalves(carolina.goncalves@comurbeiras.pt).
São competências da Estrutura de Apoio Técnico:
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1. Preparar as reuniões e deliberações da unidade de gestão;
2. Organizar os processos relativos a cada projecto de acordo com as normas usuais estabelecidas, com as adaptações e especificidades próprias das tipologias objecto da contratualização;
3. Instruir e apreciar as candidaturas de projectos, verificando, designadamente, o seu enquadramento nas regras definidas no Regulamento Específico das tipologias objecto de contratualização;
4. Formular pareceres técnicos sobre a viabilidade dos projectos, que permitam à Unidade Directiva (Conselho Executivo) fundamentar as suas decisões;
5. Garantir que a programação financeira apresentada na candidatura de cada projecto corresponda a uma estimativa dos pagamentos a efectuar pela entidade proponente durante os anos indicados, comprovada documentalmente;
6. Manter actualizada a informação no Sistema de Informação do Mais Centro, necessária ao controlo de execução das operações objecto de contratualização, de acordo com o modelo estabelecido pelo Mais Centro, tendo em vista a uniformidade e compatibilização necessárias;
7. Verificar os elementos de despesa relativos às operações aprovadas;
8. Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro referentes às operações objecto de contratualização;
9. Preparar os pedidos de pagamento da contribuição comunitária, a enviar ao Mais Centro, com vista à sua aprovação;
10. Prestar apoio ao Mais Centro na preparação dos relatórios de execução;
11. Efectuar o acompanhamento físico e financeiro das candidaturas aprovadas;
12. Praticar os demais actos necessários à regular e plena execução do objecto do Contrato de Delegação de Competências;
13. Desempenhar outras funções que lhe forem definidas pelo Mais Centro, no âmbito do cumprimento do Contrato de Delegação de Competências.